LEI 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004

(D. O. 02-02-2004)

(Revogada pela Lei 11.127, de 28/06/2005. Origem da Medida Provisória 234, de 10/01/2005). Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2004. José Alencar Gomes da Silva