(D. O. 06-02-2004)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 138/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A Lei 8.213, de 24/07/91, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 05/02/2004. Deputado Inocêncio Oliveira