(D. O. 26-03-2004)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 149/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.
Parágrafo único - A iminência do risco sanitário caracterizar-se-á nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República da Bolívia.
- A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 25/03/2004. Deputado Inocêncio Oliveira