(D. O. 30-03-2004)
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Não houve.
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 47 (Bens da União)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 152/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O caput do art. 47 da Lei 9.636, de 15/05/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial.
Congresso Nacional, em 29/03/2004. Senador José Sarney