(D. O. 01-04-2004)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 156/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O caput do art. 1º da Lei 10.429, de 24/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 31/03/2004. Senador José Sarney