LEI 10.854, DE 31 DE MARÇO DE 2004

(D. O. 01-04-2004)

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

Atualizada(o) até:

Lei 11.278/2006 (art. 1º).

Medida Provisória 232/2004 (Alteração provisória)
(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 159/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31/12/2006.

Artigo com redação dada pela Lei 11.278, de 07/02/2006.

Redação anterior: [Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31/12/2004.]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31/03/2004. Senador José Sarney