(D. O. 27-05-2004)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam transformadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
- As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1º - As disposições constantes do caput deste artigo aplicam-se a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central.
§ 2º - Os serviços da Justiça do Trabalho incumbidos das atividades de que trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
- O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à aplicação do disposto no art. 2º desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXOTRANSFORMAÇÃODE FUNÇÕES COMISSIONADAS EM CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO | |||
FUNÇÕES/NÍVEL | NoDE FUNÇÕES | FUNÇÕES/NÍVEL | NoDE FUNÇÕES |
CJ-3 | 22 | ||
FC-01 | 118 | CJ-2 | 01 |
CJ-1 | 05 | ||
TOTAL | 118 | TOTAL | 28 |