(D. O. 07-06-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.070/82 (Pensão especial. Talidomida)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 7.070, de 20/12/82, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 04/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva