LEI 10.877, DE 04 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 07-06-2004)

Seguridade social. Altera a Lei 7.070, de 20/12/82, que dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.070/82 (Pensão especial. Talidomida)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 7.070, de 20/12/82, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[Art. 3º - ...
...
§ 3º - Sem prejuízo do adicional de que trata o § 2º, o beneficiário desta pensão especial fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
I – vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social;
II – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinqüenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 04/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva