(D. O. 11-06-2004)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 180/2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 09/06/2004. Senador José Sarney