LEI 10.885, DE 17 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 18-06-2004)

Administrativo. Altera a Lei 10.150, de 21/12/2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 10.150, de 21/12/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º, renumerando-se o atual § 6º para § 8º:

[Lei 10.150/2000, art. 2º - (...)
§ 6º - Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, condicionada à entrega à Administradora do FCVS de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato de financiamento e seus acessórios e a Apólice do Seguro Habitacional, desonerando expressamente o FCVS.
§ 7º - (VETADO)
§ 8º -(...)] (NR)

Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- (VETADO)


Art. 4º

- (VETADO)


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva