LEI 10.897, DE 15 DE JULHO DE 2004

(D. O. 16-07-2004)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]