LEI 10.898, DE 15 DE JULHO DE 2004

(D. O. 16-07-2004)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operação de crédito externa contratada junto ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC.


Art. 3º

- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]