(D. O. 16-07-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 433.400.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 244.400.000,00, (duzentos e quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - incorporação de operação de crédito proveniente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de reais).
- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva