LEI 10.904, DE 15 DE JULHO DE 2004

(D. O. 16-07-2004)

Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei 10.837, de 16/01/2004 (orçamento de 2004).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os itens II e III do Anexo VII da Lei 10.837, de 16/01/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - ...
4) Poder Executivo
Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:
...](NR)
[III -...
1) Poder Legislativo
Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução 7/2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR)
...
4) Poder Executivo
Limite de R$ 903.000.000,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública, Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria Pública da União.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva