(D. O. 16-07-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei 10.837, de 16/01/2004, fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva