(D. O. 20-07-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.837, de 16/01/2004) crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00 (duzentos e doze milhões, seiscentos e noventa e três mil e setecentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados em exercícios anteriores pelo Tesouro Nacional, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva