(D. O. 20-07-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva