(D. O. 20-07-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00 (cento e nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva