LEI 10.919, DE 19 DE JULHO DE 2004

(D. O. 20-07-2004)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 70.774.723,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 175.992.083,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]