(D. O. 20-07-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva