(D. O. 29-07-2004)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.837, de 16/01/2004) crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00 (um bilhão, quatro milhões, quinhentos e oito mil e dezesseis reais), em favor de empresas do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2004. José Alencar Gomes da Silva