LEI 10.927, DE 30 DE JULHO DE 2004

(D. O. 02-08-2004)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]