(D. O. 04-08-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 4º (Loteamento)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 4º da Lei 6.766, de 19/12/79, dispondo sobre a reserva de faixa não-edificável referente a dutovias.
- O inc. III do art. 4º da Lei 6.766, de 19/12/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 4º (Loteamento)- O art. 4º da Lei 6.766, de 19/12/79, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 4º (Loteamento)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva