LEI 10.935, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 13-08-2004)

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 184/2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 10.837/2004), em favor das Companhias Docas do Rio Grande do Norte, do Estado da Bahia, do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Pará e do Ceará, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 46.345.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.


Art. 4º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:

I - repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo III desta Lei; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Lei.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12/08/2004. Senador José Sarney

ANEXOS [OMISSIS]