LEI 10.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 16-09-2004)

Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei 10.837, de 16/01/2004 (orçamento de 2004).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os itens II e III do Anexo VII da Lei 10.837, de 16/01/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - ...
2) Poder Judiciário
I - Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
...] (NR)
[III - ...
2) Poder Judiciário
Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei 10.475, de 27/06/2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00
Justiça Federal R$ 238.688.386,00
Justiça Militar R$ 12.877.090,00
Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00
Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00
Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00.] (NR)

Art. 2º

- O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei 10.837/2004, fica ampliado em R$ 584.552.809,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e nove reais).


Art. 3º

- Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei 10.837/2004.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva