(D. O. 17-09-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos em comissão CJ-3 e CJ-2, bem como funções comissionadas FC-4, FC-5 e FC-6, na forma do Anexo desta Lei.
- O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
A N E X O Lei no 10.943, de 16/09/2004 Acréscimo de cargos em comissão e funções comissionadas
no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
Cargos em Comissão | |
CJ-2 | 03 |
CJ-3 | 37 |
Funções Comissionadas | |
FC-4 | 68 |
FC-5 | 04 |
FC-6 | 04 |