(D. O. 17-09-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I - 46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário;
II - 22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;
III - 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1.
- O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva