(D. O. 17-09-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do quadro anexo a esta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva