LEI 10.948, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 17-09-2004)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]