(D. O. 21-09-2004)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei 10.837, de 16/01/2004, fica acrescido em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2004. José Alencar Gomes da Silva