(D. O. 08-10-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, item Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:
BR | Pontos dePassagem | Unidades da | Extensão | Superposição | |
Federação | (km) | BR | km | ||
LIGAÇÕES | |||||
................................................ | |||||
NovoLino (entroncamento | |||||
c/BR-101) Colônia | |||||
Leopoldina Ibateguara | |||||
SãoJosé da Laje | |||||
(entroncamentoc/BR-104) | |||||
.............................................. | |||||
- O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva