LEI 10.960, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 08-10-2004)

Administrativo. Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, item Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:

[2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

 

BR

Pontos dePassagem

Unidades da

Extensão

Superposição

  

Federação

(km)

BR

km

......

LIGAÇÕES

AL58...........

................................................

NovoLino (entroncamento

c/BR-101)– Colônia

Leopoldina– Ibateguara –

SãoJosé da Laje

(entroncamentoc/BR-104)

..............................................

...]

Art. 2º

- O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva