LEI 10.961, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 13-10-2004)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inc. II, da Constituição Federal.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO ÚNICO

(Art. 1o da Lei no 10.961, de 11 deoutubro de 2004)

CARGOS

NÍVEL

NoDE CARGOS

AnalistaJudiciário

Superior

34

TécnicoJudiciário

Intermediário

63

AuxiliarJudiciário

Auxiliar

1

TOTAL

98