(D. O. 13-10-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inc. II, da Constituição Federal.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO ÚNICO
(Art. 1o da Lei no 10.961, de 11 deoutubro de 2004)
CARGOS | NÍVEL | NoDE CARGOS |
AnalistaJudiciário | Superior | 34 |
TécnicoJudiciário | Intermediário | 63 |
AuxiliarJudiciário | Auxiliar | 1 |
TOTAL | 98 | |