(D. O. 26-10-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado