LEI 10.965, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 09-11-2004)

Denomina «Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves » a ponte localizada na rodovia BR-497, sobre o rio Paranaíba entre os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada [Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva