(D. O. 09-11-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada [Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva