LEI 10.968, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 10-11-2004)

Denomina «Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf » o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se [Aeroporto de São José dos Campos – Professor Urbano Ernesto Stumpf].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva