LEI 10.969, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 10-11-2004)

Administrativo. Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica à União Brasileira de Escritores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar à União Brasileira de Escritores o imóvel situado na Rua Marques de Paranaguá, 124, no Município de São Paulo-SP, de sua propriedade, com área, limites e confrontações constantes da inscrição 20.716, do livro 34, às fls. 229, lavrada em 24/07/45, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva