LEI 10.975, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 06-12-2004)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.393.717.857,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 55.445.193,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.514.677,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]