LEI 10.977, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 06-12-2004)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 40.688.018,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 40.688.018,00 (quarenta milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]