(D. O. 13-12-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
- Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva