(D. O. 13-12-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00 (oitenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 7.649.740,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 72.535.478,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.961.260,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva