(D. O. 13-12-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 433.418.458,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 100.178.899,00 (cem milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.178.899,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.060.660,00 (dezesseis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV - operações de crédito, no valor de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva