(D. O. 13-12-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 92.606.847,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 2.159.048.971,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo:
a) R$ 54.818.896,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 1.884.954.495,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e
c) R$ 219.275.580,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.233.899.611,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva