(D. O. 14-12-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
- O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único - O art. 25 da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva