LEI 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 14-12-2004)

Altera o art. 25 da Lei 8.171, de 17/01/91, que dispõe sobre a política agrícola.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts.

- O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único - O art. 25 da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

«Art. 25 - O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais. » (NR)

Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva