LEI 10.991, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 15-12-2004)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 10.991/2004, art. 1º.]]

I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa a contratar no valor de R$ 10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e novecentos reais).


Art. 3º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º, II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida na CF/88, art. 52, V, da Constituição. [[Lei Complementar 101/2000, art. 2º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 4º

- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003. [[Lei 10.707/2003, art. 63.]]


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]