LEI 10.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 15-12-2004)

Servidor público. Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único - As Funções Comissionadas integrantes do Anexo II serão providas, exclusivamente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Região.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

Anexo I

(Lei 10.992, de 14/12/2004.)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da2ª Região

Cargos de Provimento Efetivo

cargo/carreira

área

especialidade

quant.

AnalistaJudiciário

Jud./Administrativa

-

282

AnalistaJudiciário

Judiciária

Execuçãode Mandados

20

AnalistaJudiciário

Judiciária

Taquigrafia

15

TécnicoJudiciário

Jud./Administrativa

-

322

TécnicoJudiciário

ServiçosGerais

Segurançae Transporte

40

TécnicoJudiciário

ServiçosGerais

Portaria

20

AuxiliarJudiciário

ServiçosGerais

-

40

 

Anexo II

(Lei 10.992, de 14/12/2004.)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região

Funções Comissionadas

QUANTIDADE

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

64

FC-05

Subchefede Gabinete

42

FC-05

Executantede Mandado

24

FC-05

Assistenteda Presidência

06

FC-04

Assistentede Diretor-Geral

12

FC-03

Auxiliarda Presidência

40

FC-02

SegurançaEspecializado

141

FC-02

Auxiliarde Vara do Trabalho