LEI 10.993, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 15-12-2004)

Seguridade social. Altera a redação do art. 5º da Lei 10.256, de 09/07/2001, que trata da Seguridade Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.256/2001 (Seguridade social. Legislação. Alteração)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 5º da Lei 10.256, de 09/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei 8.212, de 24/07/91, com a redação dada por esta Lei, a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90º (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva