LEI 11.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 17-12-2004)

Denomina «Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade » o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva