(D. O. 17-12-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição:
| . | . | UNIDADES | EXTENSÃO | Superposição |
BR | PONTOSDE PASSAGEM | DA | (KM) | BR/km |
| . | . | FEDERAÇÃO | . | . |
| . | Ligações | . | . | . |
| . | ....................................................... | . | . | . |
| . | Uiraúna (entroncamentocom a | PB/CE | 75 | - |
......... | BR-405) PoçoDantas/PB | . | . | . |
| . | divisa PB/CE Icó/CE | . | . | . |
| . | (entroncamento com aBR-116) | . | . | . |
| . | ....................................................... | . | . | . |
- O traçado definitivo do trecho de que trata o art. 1º desta Lei, bem como seu número, serão definidos pelo órgão competente.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva