(D. O. 21-12-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 6.787.381,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.397.896,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva