(D. O. 24-12-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.837, de 16/01/2004) crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta [[Lei 11.042/2022, art. 1º.]]
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva